Eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo e-Título, em mesas de justificativa ou após cada turno

Quem pretende viajar ou estará fora da cidade onde vota durante as Eleições 2026 precisa se organizar para justificar a ausência. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o eventual segundo turno, em 25 de outubro.

A justificativa é obrigatória para quem não comparecer à votação e estiver fora de seu domicílio eleitoral. O procedimento pode ser feito no próprio dia ou posteriormente, dentro dos prazos definidos pela Justiça Eleitoral.

Como justificar o voto pelo celular no dia da eleição

No dia da votação, a forma mais prática é utilizar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.

A ferramenta estará disponível para o eleitor que estiver fora do município onde possui título eleitoral. Nesse caso, o aplicativo usa a geolocalização do celular para verificar que a pessoa não está em seu domicílio eleitoral.

Também será possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentá-lo em uma mesa receptora de votos ou em uma mesa específica de justificativa, instalada nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

A justificativa presencial ou pelo aplicativo deve ser feita entre 8h e 17h, no horário de Brasília, durante a votação.

Prazo para justificar ausência após as Eleições 2026

Quem não conseguir justificar no dia da eleição poderá regularizar a situação posteriormente pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a votação, será necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela zona eleitoral responsável pelo título.

Confira os prazos:

  • Ausência no primeiro turno, em 4 de outubro: até 3 de dezembro de 2026;
  • Ausência no eventual segundo turno, em 25 de outubro: até 8 de janeiro de 2027.

É preciso justificar os dois turnos?

Sim. Cada turno é considerado uma eleição independente para fins de justificativa.

Por isso, quem não votar no primeiro turno e também faltar ao segundo deverá apresentar duas justificativas, uma para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.

E se o eleitor estiver fora do Brasil?

Quem tem título vinculado a uma zona eleitoral brasileira e estiver no exterior no dia da votação também pode justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Há ainda uma regra específica: o eleitor que estiver fora do país poderá apresentar a justificativa em até 30 dias após retornar ao Brasil.

O que acontece se não votar nem justificar?

Quem não votar e não justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral. Conforme o caso, será necessário quitar multa e regularizar a situação eleitoral.

Além disso, o eleitor que faltar a três eleições consecutivas, sem justificar a ausência ou pagar as multas, pode ter o título cancelado. A irregularidade também pode causar impedimentos para emitir documentos e exercer determinados direitos.

A recomendação é não deixar para a última hora: quem já sabe que estará viajando deve baixar ou atualizar o aplicativo e-Título antes das eleições. Confira as orientações oficiais do TSE.